PROJETO DE LEI Nº 0013/2019
PROJETO DE LEI Nº 0013/2019
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de São Miguel do Oeste, de acordo com a Lei Municipal n. 7.440 de 09 de outubro de 2017, autorizado a conceder ao produtor rural senhor ANGELIN ZAPANI, inscrito no CPF sob nº 491.986.029-34, o incentivo de 50 (cinquenta) horas-máquina.
Parágrafo único. O incentivo econômico destina-se para serviços de terraplanagem para a construção de pocilga destinada a ampliação da atividade de criação de suínos.
Art. 2º A efetivação do incentivo está condicionada a disponibilidade financeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do incentivo econômico de que trata a presente Lei correrão a conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC
Em, 05 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal