PROJETO DE LEI Nº 0010/2019
PROJETO DE LEI Nº 0010/2019
I - a área de 512,00m² do imóvel objeto da Matrícula do Oficio de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste, n. 37.167, denominada de Parte da Fração “M”, da subdivisão das chácaras ns. 26-A, 27, 28 e 29, de propriedade de Carmen Negri Michna;
II - a área de 899,00m², do imóvel objeto da Matrícula do Oficio de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste, n. 23.990, denominada de Parte da Chácara “L”, da subdivisão das chácaras ns. 26-A, 27, 28 e 29, de propriedade de Marlene Wingert;
III - a área de 266,21m² do imóvel objeto Matrícula do Oficio de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste, n. 49.002, denominada de Lote L-2-B, de propriedade de Libório Alfredo Binsfeld;
IV - a área de 274,00m² do imóvel objeto da Matrícula do Oficio de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste, n. 37.170, denominada de Parte da Fração “M”, da subdivisão das chácaras ns. 26-A, 27, 28 e 29, de propriedade de Jorge Negri.
Parágrafo único. A área recebida em doação passa a ser bem de uso comum do povo, como via pública.
Art. 2º As áreas remanescentes passam a ter as seguintes áreas e características:
I - Parte da fração “M”, subdivisão das chácaras nº.s 26-A, 27, 28 e 29, com área de 6.439,80m², (sendo 2.368,08m² não edificável e 4.071,72m² edificável), sito no bairro São Sebastião, no município de São Miguel do Oeste – SC, confrontado: ao nordeste, noroeste e novamente nordeste, com parte dos lotes rurais nº.s 36 e 35, pela Sanga dos Perdidos; ao leste, com o lote nº. 30 A2-1, por linha seca de 32,96 metros; ao sul, com parte da Fração “M”, absorvida pela Rua Presidente Costa e Silva, por linha seca de 137,27 metros; ao oeste, com parte da fração “M”, por linha seca de 43,87 metros.
II - Parte da chácara “L”, da subdivisão das chácaras nº.s 26-A, 27, 28 e 29, com área de 4.101,00 m², sito no bairro São Sebastião, no município de São Miguel do Oeste – SC, confrontado: ao norte, com parte da Chácara “L”, absorvida pela Rua Presidente Costa e Silva, por linha seca de 87,64 metros; ao leste, com o lote nº. L2 - B; ao sul, com parte da chácara letra “J”; ao oeste, com o lote nº. 49, do Loteamento João Baptista Benetti.
III - Parte do lote nº. L2 - B, com área de 2.563,94 m², sito no bairro São Sebastião, no município de São Miguel do Oeste – SC, confrontado: ao norte, com parte do Lote nº. L2 – B, absorvido pela Rua Presidente Costa e Silva, por linha seca de 26,35 metros; ao leste, com o lote L2 – A, por linha seca de 15,00 metros; novamente ao norte, com o lote L2 – A, por linha seca de 35,00 metros; novamente ao leste, com a Rua Ewaldo Schwarz, por linha seca de 33,38 metros; ao sul, com parte da chácara letra “J”, por linha seca de 65,55 metros; ao oeste, com parte da chácara letra “L”, por linha seca de 48,92 metros.
IV - Parte da fração “M”, subdivisão das chácaras nº.s 26-A, 27, 28 e 29, com área de 5.026,00 m², (sendo 1.311,83m² não edificável e 3.714,17m² edificável), sito no bairro São Sebastião, no município de São Miguel do Oeste – SC, confrontado: ao nordeste, com parte dos lotes rurais nº.s 37 e 36, pela Sanga dos Perdidos; ao leste, com parte da mesma fração “M”, por linha seca de 43,87 metros; ao sul, com parte da Fração “M”, absorvida pela Rua Presidente Costa e Silva, por linha seca de 73,26 metros; ao oeste, parte com a Rua Presidente Costa e Silva e parte com os lotes nº.s 50, 51, 52, 53, do Loteamento João Baptista Benetti, por linha seca de 93,25 metros.
Art. 3º As áreas doadas, descrita no artigo 1º desta lei, quando do parcelamento do solo dos imóveis remanescentes constantes do artigo 2º desta lei, farão parte dos 35% (trinta e cinco por cento) destinados a área pública.
Art. 4º O parcelamento dos imóveis remanescentes descritos no artigo 2º desta lei, dar-se-á na forma da legislação vigente do parcelamento do solo urbano.
Art. 5º Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal a tomarem as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 6º O prazo para a efetivação do prolongamento e alargamento da via antes citada é de até três anos.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC.
Em, 05 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal