Projeto estabelece critérios para preencher vagas da educação infantil
A proposta prevê os seguintes critérios para preencher as vagas da educação infantil na rede pública municipal: criança cujo responsável resida em São Miguel; crianças em situação de vulnerabilidade ou risco, ou que recebam bolsa família; crianças ou pais ou responsáveis com deficiência física, psíquica ou doenças incapacitantes; crianças cujo responsável trabalhe em tempo integral ou parcial sem benefício de vale creche; crianças cujos responsáveis sejam estudantes em período integral ou parcial; crianças com irmãos estudando na mesma escola; crianças cujos pais ou responsáveis trabalhem no estabelecimento de ensino; família com menor renda familiar; zoneamento residencial dividido em bairros e centro; e zoneamento do local de trabalho, dividido em bairros e centro.
O texto estabelece a aplicação dos critérios na ordem estabelecida pelo edital de seleção de vaga. A proposta também prevê que caberá a cada unidade escolar a participação na seleção dos inscritos, classificação e indicação da escola deferida. Também estabelece que será assegurada a inscrição de todo e qualquer educando, efetuando a matrícula de acordo com o critério de seleção estabelecido e vagas disponíveis.
O projeto de lei obriga a publicidade periódica das vagas disponíveis e preenchidas nas creches e escolas de educação infantil do Município de São Miguel do Oeste, e a lista de espera de cada estabelecimento. Essa publicação deverá ter o número de vagas por turma e unidade escolar, as iniciais do nome de cada criança inscrita, o nome do responsável, e o deferimento ou não da vaga. A publicidade deverá ocorrer em local de visível acesso nas unidades de ensino envolvidas e no site oficial da Prefeitura. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
A norma foi aprovada por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra (PT). A vereadora questionou pontos do projeto e chegou a pedir vistas, porém o pedido foi rejeitado por maioria. O texto vai a segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
Outra matéria aprovada em primeiro turno é o Projeto de Lei Complementar 10/2018, que dá nova redação ao Artigo 2º e altera o Anexo I da Lei Complementar 7/2011, estabelecendo novo limite do perímetro urbano do Município, e contém outras providências.
PROJETOS EM SEGUNDO TURNO
Os vereadores aprovaram também três projetos em segundo turno. Confira mais informações abaixo:
Projeto de Lei 96/2018: de autoria de Cláudio Barp (MDB), declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Mundo Novo. A entidade tem por finalidade colaborar na assistência e formação do educando por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração entre poder público, comunidade, escola e família.
Entre as finalidades específicas da APP estão interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade, no âmbito educativo, cultural e social; promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade através de atividades escolares; contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais e responsáveis, professores, alunos e funcionários da escola; cooperar na conservação dos equipamentos e prédio da Unidade Escolar; e administrar, de acordo com as normais legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da unidade.
Projeto de Lei 98/2018: aprova o projeto de subdivisão de área de terras, em forma de desmembramento, situada no Bairro Progresso, de propriedade de LPM Empreendimentos Imobiliários Ltda. O projeto de subdivisão possui área total de 31.231,08 metros quadrados, distribuídos em 57 lotes vendáveis, ruas, área verde e área de preservação permanente. Emenda da Comissão de Justiça e Redação renomeou o loteamento, que passará a se chamar “Desmembramento Solar do Arcanjo”.
Projeto de Lei 99/2018: autoriza o município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da Secretaria de Estado da Defesa Civil e dá outras providências. Os bens doados são equipamentos e utensílios, como computador, câmera digital, GPS, televisão, trenas, capas de chuva e pranchetas.